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Administração Judicial

     Entende-se que o posto de Administrador Judicial é de confiança do Juízo, conforme dispõe a Lei 11.101/05. Dessa forma, em nossa visão, o Administrador Judicial existe para facilitar o acesso do magistrado à informações pertinentes ao processo, bem como aproximar o credor da demanda, atualizando-o sobre as condições da Recuperanda. A função do profissional nomeado é ser uma “ponte” entre o magistrado e a empresa em Recuperação, possibilitando ao primeiro acompanhar a evolução da empresa, e ao segundo, uma recuperação saudável, sem desrespeitar os interesses dos credores.

     Assim, partindo da premissa acima, apontamos algumas das características de nosso trabalho, bem como de serviços prestados.

Características

  • Celeridade

    • O enfrentamento e apontamento de resoluções de assuntos trabalhosos, traz maior celeridade ao procedimento, respeitando os interesses da Recuperanda, dos credores, e do magistrado.

 

  • Visita in loco.

    • Mensalmente será realizada uma visita à empresa em Recuperação Judicial, visando acompanhar as atividades desta e confrontar com as informações financeiras/contábeis apresentadas. As visitas serão realizadas sem aviso prévio.

 

  • Equipe multidisciplinar.

    • O acompanhamento de uma empresa em Recuperação Judicial, ou com Falência decretada, exige muito mais que conhecimentos jurídicos. Assim, para analisar os balancetes e dados Financeiros e Contábeis da empresa, este profissional utilizará profissional com conhecimentos contábeis, possibilitando análise aprofundada e ampla dos dados apresentados.

 

  • Busca pela verdade.

    • Todo problema deve ser resolvido com base em provas concretas. Dessa forma, assuntos polêmicos, como a essencialidade de bens, serão avaliados com o levantamento de provas que serão verificadas , buscando a resolução de eventual litígio.

Pós Homologação do Plano de Recuperação Judicial

     Entendemos que é difícil à um credor ou profissional afastado da Recuperanda controlar os pagamentos que esta realiza, por isso, após o concessão da Recuperação Judicial, faremos uma aproximação da Recuperanda para acompanhar o pagamento dos credores, observando o cumprimento do Plano apresentado, aprovado e homologado.

     Além dos pagamentos, acompanhamos todas a diligências prometidas pela Recuperanda no decorrer do processo, como reorganização societária, alienação de ativos, entre outros, resguardando os interesses dos credores e da sociedade.

CONTATO

antonio.turman@gmail.com
 
(041) 99248-7577 

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